João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Banco deve oferecer pacote de serviços essenciais gratuitos ao cliente, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa a regra do Conselho Monetário Nacional que obriga as instituições financeiras a oferecer um conjunto de serviços bancários essenciais sem cobrança ao titular de conta corrente.

Muitos clientes desconhecem que determinadas operações bancárias básicas não podem ser cobradas, e acabam pagando tarifas que, dentro de certos limites mensais, deveriam estar incluídas na manutenção da conta sem custo adicional.

Quais serviços o banco deve oferecer sem custo

Entre os serviços que devem ser prestados gratuitamente estão o fornecimento do cartão de débito, incluindo a emissão de uma segunda via quando a primeira apresentar defeito de fabricação, um número determinado de folhas de cheque por mês para quem utiliza esse meio de pagamento, as consultas realizadas pela internet ou aplicativo, sem limite de quantidade, a compensação de cheques depositados e o extrato consolidado anual, que a instituição deve disponibilizar ao cliente até o final de fevereiro de cada ano.

Os limites mensais da gratuidade

Além desses serviços, a regulamentação também garante um número mínimo de operações gratuitas por mês, como até quatro saques em caixa eletrônico e até duas emissões de extrato com movimentação da conta, além de transferências entre contas da mesma instituição dentro de uma quantidade mínima estabelecida. Operações realizadas além desses limites podem ser cobradas pela instituição, desde que o valor esteja previsto na tabela de tarifas informada previamente ao cliente.

Como funciona a conta de serviços essenciais

João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que qualquer cliente pode solicitar a abertura de uma conta restrita a esses serviços essenciais, sem a necessidade de aderir a produtos adicionais como cartão de crédito, seguros ou pacotes de serviços mais amplos, e que a instituição financeira não pode negar essa opção nem condicionar sua abertura à aceitação de outros produtos. Essa alternativa costuma ser útil para quem busca reduzir o custo de manutenção de uma conta bancária utilizada apenas para operações básicas do dia a dia.

O que fazer diante de cobrança indevida por serviço essencial

Ao identificar a cobrança de um serviço que deveria ser gratuito, dentro dos limites previstos, o consumidor deve registrar reclamação diretamente junto ao atendimento ao cliente e à ouvidoria da instituição financeira, solicitando a revisão da cobrança e, se for o caso, a restituição do valor pago. Caso a instituição não resolva a questão administrativamente, é possível levar a reclamação ao Banco Central, à plataforma consumidor.gov.br ou ao Procon, e, quando a cobrança indevida for mantida sem justificativa razoável, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de devolução do valor pago em dobro.

Diferença entre tarifa vedada e tarifa prevista em contrato

É importante diferenciar a cobrança vedada pela regulamentação daquela que está prevista em contrato e incide sobre operações fora da faixa de gratuidade garantida. Um saque além do quarto no mês, por exemplo, pode ser cobrado legitimamente, desde que o valor conste da tabela de tarifas informada ao cliente no momento da contratação ou em atualização posterior devidamente comunicada. O que não é permitido é cobrar pelos próprios serviços e pelas quantidades mínimas que a regulamentação classifica como essenciais, independentemente do que a tabela interna da instituição estabeleça.

Como consultar a tabela de tarifas da própria instituição

As instituições financeiras são obrigadas a manter a tabela de tarifas acessível ao cliente, geralmente disponível no aplicativo, no site oficial ou mediante solicitação nas agências. Consultar esse documento antes de contestar uma cobrança ajuda o consumidor a confirmar se o valor debitado corresponde a uma tarifa prevista para operações além da faixa gratuita, ou se, ao contrário, incide sobre um serviço que deveria estar entre os assegurados sem custo pela regulamentação.

Por que conhecer esses limites ajuda a comparar instituições

Esses parâmetros mínimos de gratuidade valem para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, o que permite ao consumidor utilizá-los como referência objetiva ao comparar propostas de diferentes bancos ou instituições digitais, independentemente das demais condições comerciais oferecidas por cada uma. Conhecer esse piso de direitos evita que o cliente aceite, por desconhecimento, cobranças que vão além do que a própria regulamentação já assegura sem custo.

Conclusão

O conjunto de serviços bancários essenciais garantidos sem cobrança representa um piso de proteção ao consumidor que muitas vezes passa despercebido na rotina de uso da conta corrente. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que revisar periodicamente os extratos e a tabela de tarifas da própria instituição ajuda o cliente a identificar cobranças que deveriam estar dentro da gratuidade prevista, sempre considerando as condições específicas de cada contrato bancário.

 

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