Leonardo Manzan explica os aspectos jurídicos e tributários que envolvem contratos EPC e O&M no setor energético.
Leonardo Manzan explica os aspectos jurídicos e tributários que envolvem contratos EPC e O&M no setor energético.
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Leonardo Manzan comenta sobre os contratos EPC e O&M em projetos de geração

Leonardo Manzan evidencia que os contratos de EPC (Engineering, Procurement and Construction) e O&M (Operation and Maintenance) são pilares da estrutura de projetos de geração de energia no Brasil. Esses modelos, amplamente utilizados em empreendimentos de energia solar, eólica e hidrelétrica, concentram etapas críticas da execução e operação das plantas. O correto enquadramento fiscal e a alocação de tributos entre as fases de engenharia, aquisição e manutenção são determinantes para a viabilidade econômica e a segurança jurídica desses projetos.

Leonardo Manzan elucida a estrutura contratual e as particularidades tributárias

O contrato de EPC abrange o escopo completo da implantação da usina, desde o projeto e fornecimento de equipamentos até a construção e entrega operacional. Por envolver múltiplas atividades, sujeitas a regimes tributários distintos, sua estruturação requer detalhamento técnico e contábil preciso. Leonardo Manzan frisa que a ausência de segregação adequada entre os serviços e os bens fornecidos pode gerar divergências na aplicação de ICMS, ISS e PIS/COFINS, resultando em autuações e custos indevidos.

A segurança contratual é essencial para o sucesso de projetos de geração, ressalta Leonardo Manzan.

A segurança contratual é essencial para o sucesso de projetos de geração, ressalta Leonardo Manzan.

A principal controvérsia recai sobre o predomínio da obrigação, se de fazer (serviço) ou de dar (fornecimento de bem). A depender da interpretação do município ou do estado, a operação pode ser tributada de forma cumulativa, com exigência simultânea de ICMS e ISS. Essa duplicidade de incidência é combatida judicialmente, mas continua a ser risco recorrente no setor.

Alocação tributária e segregação de atividades

Segundo Leonardo Manzan, a mitigação de riscos depende da segregação contratual das etapas de engenharia, aquisição e construção. A fase de fornecimento de equipamentos, especialmente importados, é geralmente sujeita a ICMS, II, PIS e COFINS-Importação, enquanto os serviços de engenharia e montagem são tributados pelo ISS municipal. O fracionamento técnico e financeiro dessas etapas permite identificar o fato gerador de cada tributo e otimizar o aproveitamento de créditos fiscais.

@leonardosiademanzan

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No caso de contratos chave na mão (turnkey), a alocação deve ser suportada por planilhas e memoriais de cálculo detalhados, que demonstrem a proporcionalidade entre fornecimento e serviço. Essa transparência documental é indispensável para comprovar a natureza das operações e garantir o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS e ICMS vinculados ao projeto.

A correta classificação fiscal dos itens também afeta a depreciação contábil e o enquadramento de incentivos, como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Projetos habilitados no REIDI podem suspender a cobrança de PIS e COFINS sobre bens e serviços utilizados na implantação, o que reforça a importância da documentação técnica completa.

Contratos de O&M e regimes tributários aplicáveis

Os contratos de Operação e Manutenção (O&M), firmados após a entrada em operação comercial da usina, envolvem atividades contínuas de monitoramento, inspeção e reparo. Essas atividades, em regra, configuram prestação de serviços sujeita ao ISS, mas podem incluir fornecimento de peças e materiais, exigindo análise conjunta de ICMS e tributos federais.

Leonardo Manzan ressalta que a correta mensuração do valor agregado de cada componente do contrato é essencial para evitar autuações por bitributação. O controle contábil de peças substituídas e materiais de consumo deve ser integrado ao sistema fiscal, assegurando rastreabilidade e consistência nos registros.

Ademais, a retenção de tributos federais na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) deve ser observada quando o prestador de serviços não estiver no regime de lucro presumido. A inobservância desses procedimentos pode gerar passivos para o contratante.

Governança fiscal e perspectivas do setor

A crescente complexidade tributária dos projetos de energia exige governança fiscal robusta e equipes multidisciplinares. A integração entre engenharia, jurídico e fiscal permite antecipar riscos e definir estratégias de compliance adequadas a cada modelo contratual. Leonardo Manzan conclui que a padronização de contratos, aliada ao uso de softwares de gestão tributária, garante maior previsibilidade e segurança nas relações com o Fisco.

Com o avanço da transição energética, o número de contratos híbridos, que combinam EPC e O&M em um único escopo, tende a crescer. A harmonização das regras de tributação para esses modelos será essencial para reduzir litígios e atrair investimentos. O futuro da infraestrutura energética dependerá da capacidade de alinhar eficiência operacional, neutralidade tributária e governança jurídica, assegurando competitividade e sustentabilidade ao setor.

Autor: Viktor Mikhailov

 

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